Saiba como alterar a senha para evitar o bloqueio do portal e do aplicativo

Os requisitos de segurança e privacidade estipulados pela ANS exigem que a cada 12 meses o usuário renove a sua senha junto ao Portal do Beneficiário (que é a mesma do aplicativo), do contrário o acesso é bloqueado. Para orientar o beneficiário a alterar a senha e evitar o bloqueio, o portal e o aplicativo enviam mensagens de advertência faltando 45 dias para a senha expirar.

Basta seguir as instruções para alterar a senha – e nesse caso a mensagem não será mais exibida. Se as mensagens forem ignoradas, no próximo acesso aparece uma advertência de senha bloqueada com um botão “OK”. Ao clicar nele, o usuário é redirecionado para alterar a senha, onde deve informar a atual e seguir as instruções. Caso não lembre, basta selecionar a opção de enviar uma senha temporária, que é enviada ao e-mail do beneficiário – e concluir o processo.

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