Prazo para cancelamento passa de 24 para 12 horas antes da consulta

Para facilitar a vida do beneficiário que precise reagendar consultas em virtude de ocorrências inesperadas, desde o último dia 27 de maio é possível fazer o cancelamento pelo site, aplicativo e teleatendimento com até 12 horas de antecedêndia, sem pagar a taxa de reagendamento – e não mais 24 horas, como era desde março.

O cancelamento poderá ser feito em todos os canais de atendimento – na Central de Atendimento ao Beneficiário, diariamente, das 6 às 22h, pelo número (41) 3211-1111; pelo portal ICS ou pelo aplicativo (disponível na Play Store e na App Store).

Caso o cancelamento seja feito com menos de 12 horas ou o beneficiário não compareça à consulta previamente agendada, será cobrada a taxa de R$ 25. Eventuais exceções serão concedidas, desde que a ausência (ou cancelamento em prazo inferior a 12 horas) seja justificada, com a comprovação por atestado médico, termo de isolamento em virtude da Covid-19 ou boletim de ocorrência policial ou de trânsito, por exemplo, entre outras situações. Os casos serão analisados individualmente.

Esses documentos deverão ser enviados pelo WhatsApp, no número (41) 98536-1569, junto com as seguintes informações: nome do(a) beneficiário(a) que perdeu a consulta, número da carteirinha, dia e horário da consulta perdida, motivo com documento comprobatório.

Caso não seja possível enviar pelo WhatsApp, haverá um formulário disponível na Central de Atendimento ao Beneficiário, que deverá ser preenchido e encaminhado, com o documento que comprove o motivo da falta em anexo.

As ausências serão avaliadas no prazo de até 10 dias após a consulta perdida. Após esse período, não serão aceitas justificativas.

Absenteísmo
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