Prezados(as) Senhores(as),

O Instituto Curitiba de Saúde – ICS, na qualidade de operadora de plano de saúde responsável pela assistência à saúde dos servidores municipais de Curitiba e seus dependentes, vem, por meio deste comunicado, prestar esclarecimentos sobre a realização de atendimentos em modalidade remota (online).

Durante o período crítico da pandemia de COVID-19, compreendendo a necessidade de manter o acesso à assistência em saúde e resguardar seus beneficiários, o ICS autorizou, de maneira temporária e excepcional, a realização de atendimentos online. Essa liberalidade foi formalmente comunicada à rede credenciada em 14 de abril de 2020, por correspondência eletrônica, especificando, inclusive, o limite de 1 uma consulta por semana para cada beneficiário.

É importante ressaltar que tal autorização sempre teve caráter temporário, vinculada às circunstâncias emergenciais daquele período. No entanto, com o fim do estado de pandemia e o retorno progressivo das atividades presenciais, tornou-se necessário rever essa excepcionalidade, de modo a garantir o alinhamento com os princípios de qualidade, segurança assistencial e conformidade regulatória.

Dessa forma, o ICS informa que os atendimentos na modalidade remota ficam autorizados até 31 de julho de 2025. Até essa data, os prestadores poderão continuar realizando os atendimentos remotos já agendados, o que permitirá um período de transição para adequação das agendas e retomada do atendimento presencial, conforme previsto contratualmente.

O Instituto ressalta ainda que, futuramente, poderá vir a adotar diretrizes próprias para regulamentação do atendimento remoto (teleatendimento), desde que respeitadas:

  • As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as operadoras de planos de saúde;
  • As orientações dos conselhos profissionais de cada categoria;
  • A autorização expressa dos beneficiários;
  • O uso de plataforma tecnológica específica e adequada, com segurança compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não sendo considerados aptos meios informais como WhatsApp, e outras plataformas de comunicação não destinadas àquela finalidade.

Vale ressaltar que atuar em conformidade com a LGPD é uma responsabilidade compartilhada entre o ICS e todos os prestadores que atuam com dados sensíveis, sendo essencial garantir a proteção das informações dos beneficiários.

O ICS reforça seu compromisso com a qualidade da assistência prestada e com a manutenção de relações transparentes e responsáveis com sua rede de prestadores e beneficiários.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Diretoria do Instituto Curitiba de Saúde – ICS

Carta de Esclarecimento do Instituto Curitiba de Saúde sobre atendimento remoto
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