Perguntas Frequentes
Plano de Saúde
- 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência;
- 30 (trinta) dias para consultas;
- 60 (sessenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples (*);
- 180 (cento e oitenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos especiais;
- 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas, cirúrgicas e demais serviços hospitalares cobertos;
- 180 (cento e oitenta) dias para saúde mental;
- 180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos;
- 300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo; e 24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária - CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.
- 24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária - CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.
- (*) Entende-se por exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples: Hemograma Completo, Raio X de Tórax, Glicemia de Jejum, Eletrocardiograma, Parcial de Urina e Parasitológico de Fezes. /ul>
O plano de saúde do ICS tem um único objetivo: cuidar de você. Só que para o plano de saúde funcionar da melhor maneira possível e você possa usufruir de todos os benefícios, existem alguns pontos importantes necessários para saber e fazer.
Em todos os atendimentos médicos, sejam consultas eletivas ou de urgência e emergência, tanto na rede credenciada quanto no Centro de Saúde do ICS, tenha sempre em mãos um documento de identificação oficial com foto e sua carteirinha do ICS (física ou digital). Em caso de menores de idade, apresente a certidão de nascimento e o documento oficial com foto do responsável.
Nunca empreste a sua carteirinha, seja física ou digital, para amigos ou parentes, pois isso caracteriza fraude e é passível de exclusão/cancelamento do plano de saúde.
Ao agendar uma consulta eletiva, escolha o profissional especialista conforme a sua necessidade. No caso de dúvidas, consulte um médico clínico geral, que encaminhará ao especialista correto.
Em caso de impossibilidade de comparecimento na consulta ou exame, entre em contato para desmarcar o mais breve possível. Lembre-se que o seu horário pode ser utilizado por outro beneficiário que pode estar precisando de atendimento.
Se você tiver exames recentes, lembre-se sempre de levá-los ao médico a cada nova consulta.
Pronto-atendimento apenas se necessário.
O ICS possui convênio com diversos hospitais de atendimento de urgência e emergência 24h. Eles devem ser procurados apenas em casos de real necessidade. Se você tiver algum sintoma que possa esperar uma consulta eletiva/agendada, procure o seu médico de confiança.
Facilite o seu dia a dia
O ICS oferece vários serviços online através do computador e smartphone que facilitam a utilização do plano de saúde. Conheça o Portal do Beneficiário: Clique aqui e também baixe o aplicativo do ICS, disponível para Android e iOS.
Através destes canais online você pode agendar e cancelar consultas, visualizar todos os prestadores com telefone e endereço, verificar as guias de exames, emitir boleto de pagamento, consultar extrato de utilização do plano, emitir a carteirinha digital entre outras facilidades.
Conheça os seus Direitos e Deveres
Conhecer bem os seus direitos e deveres ajuda você a utilizar e cuidar melhor do seu plano de saúde. No Portal do ICS ficam disponíveis a todos os beneficiários as legislações que amparam a Instituição e os Regulamentos de todos os planos de saúde ofertados.
Adesão e Inclusão no Plano de Saúde do ICS
Para realizar a adesão ao plano de saúde ICS, o (a) titular do plano deverá realizar um agendamento através do site clicando aqui e comparecer ao setor Central de Relacionamento com o Beneficiário no Centro de Saúde do ICS, juntamente com seus dependentes maiores de 18 anos, para realizarem a adesão do plano.
Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 21
Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).
Documentos necessários para adesão (original e cópia):
Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;
Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);
Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;
Para inclusão no plano de saúde, todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.
Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.
Plano Dependentes 18 a 38 anos
Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.
Documentos necessários para adesão (original e cópia):
Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;
Filhos de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF;
Genros/Noras de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias) — genro e nora só poderão ser incluídos no plano caso o(a) filho(a) do servidor titular também seja incluído;
Netos de 0 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e/ou Certidão de Nascimento. Pais ou representante legal do menor: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF.
Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos deverão ser representados por seus pais ou representantes legais, não sendo necessário o comparecimento do menor.
Plano Agentes Enfermaria
Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).
Documentos necessários para adesão (original e cópia):
Agente: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Agente titular;
Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);
Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;
Para inclusão no plano de saúde, os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.
Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.
Plano Empresas Completo Enfermaria 21
Adesão realizada diretamente no setor de Recursos Humanos da empresa que possui contrato com o ICS.
Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 2
Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos, com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do (a) titular.Plano Dependentes 18 a 38 anos
Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.Plano Agentes Enfermaria
Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos, com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do (a) titular. Atenção: O plano de saúde somente estará ativo após a assinatura do Termo de Adesão diretamente no setor Central de Relacionamento com o Beneficiário, com dia e horário agendado pelo portal do ICS.Planos Servidor Enfermaria 21, Servidor Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21
O beneficiário titular deverá levar a certidão de nascimento do recém-nascido no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do bebê. Em seguida, dirigir-se ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos: Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual. Recém Nascido - Certidão de Nascimento. O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carência previsto em Regulamento. Planos Dependentes Enfermaria 21 (neto) e Dependentes Apartamento 21 (neto) O beneficiário titular do plano e o pai ou a mãe do Recém-Nascido deverão comparecer ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos e um cartão de débito: Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.Pai ou Mãe do Recém-Nascido: - RG e CPF ou CNH Recém Nascido - Certidão de Nascimento. O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão no neto a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carências previstos em Regulamento.
Cancelamento do Plano de Saúde ICS
Não poderá. O desconto a título contributivo destinado ao ICS, quando efetuado em ambas as matrículas do servidor beneficiário, encontra amparo legal no artigo 14, I, da Lei 9.626/1999, cujo caput foi alterado pela Lei nº 10628/2002 e inciso pela Lei 15.152/2017, e que assim dispõe:
Art. 14 – Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com:
I – O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração dos servidores beneficiários do plano, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes.
Conforme trecho legal acima, a contribuição terá como base de cálculo o valor bruto da remuneração do servidor beneficiário. Considerando que a remuneração é individualizada para cada uma das matrículas, sob estas recairão o percentual de 3,90%.
Carteira do Beneficiário
- 1. Através do navegador de internet do seu celular ou tablet acesse: Portal Beneficiário
- 2. Faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha.
- 3. Na página inicial, acesse o Menu lateral e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.
- 1. Em seu smartphone, acesse a loja de aplicativos e procure por ICS;
- 2. Baixe o aplicativo do ICS
- 3. Acesse o aplicativo do ICS e faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha;
- 4. No canto superior esquerdo acesse o Menu e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.
Site do ICS
1 - Ao acessar o Portal do ICS, o beneficiário deverá escolher a opção “Beneficiário”;
2 - Para ter acesso aos serviços oferecidos na aplicação “Beneficiário”, será solicitado Login e Senha;
3 - Neste primeiro acesso, o beneficiário deverá informar no campo Login o número de sua carteira, sem o dígito verificador; já no campo Senha, deverá digitar “ics” em caracteres minúsculos;
4 - Informados “Login e Senha” iniciais, o sistema automaticamente solicitará o cadastramento de nova senha, (o Login permanecerá o número de sua carteira);
5 - Para cadastrar nova senha, o sistema solicitará seu CPF, sua Data de Nascimento e o primeiro nome da mãe;
6 - A nova senha deverá ter entre 8 e 15 dígitos, podendo ser apenas números ou caso opte por letras, deverá ter pelo menos um número;
7 - Após esta autenticação concluída, o beneficiário deverá aceitar os Termos de LGPD para proteção de dados e terá acesso aos serviços oferecidos pelo ICS, via online;
8 - Repita a operação para criar a senha de acesso de cada beneficiário de sua família, pois o Login e Senha são individuais;
9 - Caso não seja seu primeiro acesso e não lembre a senha, deverá clicar em “Esqueceu a Senha” e seguir os passos.
