Perguntas Frequentes

Plano de Saúde

O ICS se define como uma operadora de saúde na modalidade autogestão. Os planos do ICS são de contratação coletiva empresarial em sistema de preço pré-estabelecido com coparticipação, com área demográfica de abrangência restrita ao município de Curitiba/PR.
- Nos planos Servidor Enfermaria 21 e Agentes Enfermaria 21, 50% do custo da contribuição ao plano é paga pela Prefeitura (3,90%);

- Nos planos Servidor Enfermaria 21 e Agentes Enfermaria 21, o (a) titular do plano não paga a mais em função do número de dependentes. O valor da sua mensalidade corresponderá ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da sua remuneração. (artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 9.626/99);

- O Plano oferece cobertura integral, no Centro de Saúde (exceto planos empresas e inativos), inclusive em Odontologia, sem cobrar a mais por isso. O beneficiário dos planos Servidor Enfermaria 21 e Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21 tem também, a sua disposição, serviços de emergência, sem coparticipação, na rede credenciada;

- O plano mantém contratos especiais com hospitais e serviços altamente qualificados, que atuam como Centros de Referência Especializados, como: Cardiologia, Ortopedia, Neurocirurgia, Otorrinolaringologia e Saúde Mental;

- O plano disponibiliza atendimento ininterrupto em Pronto-Atendimento e em Pronto Socorro, na rede credenciada. Clicar, neste portal, em “Rede Credenciada”.
A mensalidade do Plano Servidor Enfermaria 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do servidor. O valor cobre o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos sem cobrança adicional.

A mensalidade do Plano Servidor Apartamento 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do servidor e mais um valor do opcional apartamento por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos.

A mensalidade do Plano Agentes Enfermaria 21 é correspondente ao resultado da aplicação de 3,90% sob o total da remuneração do empregado público. O valor cobre o beneficiário titular e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos sem cobrança adicional.

A mensalidade do Plano Dependentes Enfermaria 21 é cobrada por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para os seguintes dependentes do Servidor: filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

A mensalidade do Plano Dependentes Apartamento 21 é cobrada por pessoa e por faixa etária. O plano é ofertado para os seguintes dependentes do Servidor: filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

A mensalidade do plano Empresas é negociada diretamente com as empresas ligadas à Prefeitura Municipal de Curitiba que tenham contrato com o ICS.
Sim, todos os planos de saúde ofertados pelo ICS possuem coparticipação de 30% para consultas, exames, procedimentos odontológicos, terapias e atendimentos ambulatoriais e emergenciais na rede credenciada. Os demais 70% são cobertos pelo plano de saúde.
Sim e não. Ao assumir o cargo, o novo servidor / agente de saúde possui prazo de trinta (30) dias corridos a partir da data de posse para aderir ao plano de saúde do ICS sem carência para titular e dependentes. Decorrido este prazo, o servidor não perde o direito de inscrição no plano, mas quando fizer sua adesão e de seus dependentes, deverá cumprir os prazos de carência conforme previsto em regulamento.
Sim. Todo e qualquer atendimento na rede credenciada do ICS possui coparticipação, exceto em casos de internamento e cirurgia, onde o ICS cobre 100% dos custos.

Para os Planos Servidor Enfermaria 21 e Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21, o ICS possui hospitais de referência para Pronto Atendimento Adulto e Pediátrico que *não possuem cobrança de coparticipação na consulta de emergência em clínico geral, sala de observação e medicamentos, havendo custo apenas nos exames: Hospitais Pilar (exceto o plano Agentes), Santa Casa e Cruz Vermelha, para atendimento adulto e o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie para atendimento pediátrico. *Esta condição pode ser alterada a qualquer momento.
Para alguns casos sim. Titulares que realizarem sua adesão e de seus dependentes junto ao Plano de Saúde ICS em até 30 dias da posse ou dependentes recém nascidos em até 30 dias do nascimento, poderão utilizar imediatamente o plano sem cumprimento dos prazos de carência previstos em regulamento.

Os beneficiários que não aderirem ao plano no prazo acima citado, incidirão as seguintes carências, válidas a partir da data de ingresso ou reingresso no Plano:
  • 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência;
  • 30 (trinta) dias para consultas;
  • 60 (sessenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples (*);
  • 180 (cento e oitenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos especiais;
  • 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas, cirúrgicas e demais serviços hospitalares cobertos;
  • 180 (cento e oitenta) dias para saúde mental;
  • 180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos;
  • 300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo; e 24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária - CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.
  • 24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária - CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.
  • (*) Entende-se por exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples: Hemograma Completo, Raio X de Tórax, Glicemia de Jejum, Eletrocardiograma, Parcial de Urina e Parasitológico de Fezes.
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Sim. O atendimento aos titulares e dependentes nos serviços oferecidos pelo ICS deverá seguir os prazos de carência fixados pelo Plano de Saúde ICS em seus respectivos Regulamentos. Caso o servidor ou seu dependente tenha plano de saúde em outra operadora, deverá apresentar a carta de portabilidade e documento emitido diretamente pelo site da ANS para análise e possível isenção dos prazos de carência conforme estabelecido pela Resolução Normativa – RN da ANS nº 438, de 03 de Dezembro de 2018.

O plano de saúde do ICS tem um único objetivo: cuidar de você. Só que para o plano de saúde funcionar da melhor maneira possível e você possa usufruir de todos os benefícios, existem alguns pontos importantes necessários para saber e fazer.

Em todos os atendimentos médicos, sejam consultas eletivas ou de urgência e emergência, tanto na rede credenciada quanto no Centro de Saúde do ICS, tenha sempre em mãos um documento de identificação oficial com foto e sua carteirinha do ICS (física ou digital). Em caso de menores de idade, apresente a certidão de nascimento e o documento oficial com foto do responsável.

Nunca empreste a sua carteirinha, seja física ou digital, para amigos ou parentes, pois isso caracteriza fraude e é passível de exclusão/cancelamento do plano de saúde.

Ao agendar uma consulta eletiva, escolha o profissional especialista conforme a sua necessidade. No caso de dúvidas, consulte um médico clínico geral, que encaminhará ao especialista correto.

Em caso de impossibilidade de comparecimento na consulta ou exame, entre em contato para desmarcar o mais breve possível. Lembre-se que o seu horário pode ser utilizado por outro beneficiário que pode estar precisando de atendimento.

Se você tiver exames recentes, lembre-se sempre de levá-los ao médico a cada nova consulta.

Pronto-atendimento apenas se necessário.

O ICS possui convênio com diversos hospitais de atendimento de urgência e emergência 24h. Eles devem ser procurados apenas em casos de real necessidade. Se você tiver algum sintoma que possa esperar uma consulta eletiva/agendada, procure o seu médico de confiança.

Facilite o seu dia a dia

O ICS oferece vários serviços online através do computador e smartphone que facilitam a utilização do plano de saúde. Conheça o Portal do Beneficiário: Clique aqui e também baixe o aplicativo do ICS, disponível para Android e iOS.

Através destes canais online você pode agendar e cancelar consultas, visualizar todos os prestadores com telefone e endereço, verificar as guias de exames, emitir boleto de pagamento, consultar extrato de utilização do plano, emitir a carteirinha digital entre outras facilidades.

Conheça os seus Direitos e Deveres

Conhecer bem os seus direitos e deveres ajuda você a utilizar e cuidar melhor do seu plano de saúde. No Portal do ICS ficam disponíveis a todos os beneficiários as legislações que amparam a Instituição e os Regulamentos de todos os planos de saúde ofertados.

Adesão e Inclusão no Plano de Saúde do ICS

Para realizar a adesão ao plano de saúde ICS, o (a) titular do plano deverá realizar um agendamento através do site clicando aqui e comparecer ao setor Central de Relacionamento com o Beneficiário no Centro de Saúde do ICS, juntamente com seus dependentes maiores de 18 anos, para realizarem a adesão do plano.

Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 21

Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;

Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.


Plano Dependentes 18 a 38 anos

Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;

Filhos de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF;

Genros/Noras de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias) — genro e nora só poderão ser incluídos no plano caso o(a) filho(a) do servidor titular também seja incluído;

Netos de 0 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e/ou Certidão de Nascimento. Pais ou representante legal do menor: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos deverão ser representados por seus pais ou representantes legais, não sendo necessário o comparecimento do menor.


Plano Agentes Enfermaria

Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Agente: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Agente titular;

Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.


Plano Empresas Completo Enfermaria 21

Adesão realizada diretamente no setor de Recursos Humanos da empresa que possui contrato com o ICS.

Plano Servidor Enfermaria 21 ou Apartamento 2

Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos, com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do (a) titular.

Plano Dependentes 18 a 38 anos

Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos (verificar condições) e netos de 0 a 38 anos.

Plano Agentes Enfermaria

Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes cônjuge e filhos menores de 18 anos, com todos devidamente cadastrados no setor de Recursos Humanos do (a) titular.

Atenção: O plano de saúde somente estará ativo após a assinatura do Termo de Adesão diretamente no setor Central de Relacionamento com o Beneficiário, com dia e horário agendado pelo portal do ICS.
Sim. Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que o (a) titular abra um processo de inclusão de dependente no setor de Protocolo do ICS.

Para realizar a abertura de processo no Plano de Saúde ICS, é necessário trazer a cópia simples da Certidão de Nascimento do menor sob-guarda, Termo de Guarda para fins de adoção atualizado, Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa e Certidão de credor de alimentos junto ao Tribunal de Justiça, todas emitidas nos últimos 60 dias.

Caso o processo seja deferido, o menor sob-guarda poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.
Depende. Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que a invalidez tenha sido reconhecida pelo ICS antes de o mesmo completar 18 anos, desde que solteiro e sem filho e que não tenha nenhum benefício previdenciário O processo deverá ser aberto pelo titular no setor de Protocolo do Plano de Saúde ICS.

Para realizar a abertura de processo no ICS, é necessário trazer a cópia simples do RG e CPF do titular e do dependente, Laudo Médico com o CID e Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.

Caso o processo seja deferido, o filho poderá ser inscrito como dependente no Plano de Saúde ICS respeitando os prazos de carência previstos em Regulamento.

Planos Servidor Enfermaria 21, Servidor Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21

O beneficiário titular deverá levar a certidão de nascimento do recém-nascido no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do bebê.

Em seguida, dirigir-se ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos:

Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.

Recém Nascido - Certidão de Nascimento.

O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carência previsto em Regulamento.

Planos Dependentes Enfermaria 21 (neto) e Dependentes Apartamento 21 (neto)

O beneficiário titular do plano e o pai ou a mãe do Recém-Nascido deverão comparecer ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópias simples dos seguintes documentos e um cartão de débito:

Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual.

Pai ou Mãe do Recém-Nascido: - RG e CPF ou CNH

Recém Nascido - Certidão de Nascimento.

O prazo para realização deste procedimento é de no máximo 30 dias corridos após o nascimento do bebê para adesão sem carência. Após, poderá realizar a inclusão no neto a qualquer momento, mas o bebê terá que cumprir os prazos de carências previstos em Regulamento.
Sim. Se possuir Certidão de Casamento ou Escritura Publica de União Estável, o(a) beneficiário(a) titular deverá levar a certidão/escritura e os documentos do (a) cônjuge no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do(a) dependente.

Após efetivado o registro do cônjuge no cadastro da Prefeitura, o titular deverá agendar um horário para atendimento através do site do ICS (clique aqui).

No dia e horário agendados, o servidor e o cônjuge deverão comparecer ao Centro de Saúde do ICS, no setor Central de Relacionamento, portando a cópia simples dos seguintes documentos para inclusão no plano de saúde:

Servidor Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual;

- Certidão de Casamento ou Escritura Publica de União Estável;

Cônjuge - RG e CPF ou CNH.
Sim. Desde Abril/2019 existe a possibilidade de inclusão de dependentes maiores: filho(s) de 18 a 38 anos, genro/nora(s) de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos na nova Modalidade de Plano de Saúde ICS – Dependentes Enfermaria 21 ou Dependentes Apartamento 21.

Nesta modalidade de plano será cobrada uma mensalidade por dependente cadastrado e por faixa etária, com uma coparticipação de 30% das consultas, exames, terapias e procedimentos odontológicos. Toda cobrança será realizada através de boleto bancário.

Genros e noras somente poderão ser incluídos no plano se o filho ou a filha do servidor também esteja no plano e estes sejam casados com Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Poderão ser incluídos os filhos de 18 a 38 anos, genro e nora(s) de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.

Genros e noras somente poderão ser incluídos no plano se o filho ou a filha do servidor também esteja no plano e estes sejam casados com Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Interessados em aderir aos planos de saúde ofertados ICS devem agendar um dia e horário de atendimento através do Portal do ICS https://ics.curitiba.org.br/adesao-plano-ics/ e comparecer na Central de Relacionamento com o Beneficiário no dia e horário agendados com as cópias dos documentos , conforme informações no link de agendamento.

Cancelamento do Plano de Saúde ICS

Não é possível. Como consta no Regulamento dos planos Servidor Enfermaria 21, Servidor Apartamento 21 e Agentes Enfermaria 21, aquele que reunir condições de ser titular, não poderá ser inscrito como dependente de outro beneficiário, devendo aderir ao plano como titular.
Não. Para incluir companheiro no ICS, o titular e o dependente deverão ter um documento de Escritura Pública de União Estável. Com este documento e os documentos pessoais do dependente, o titular deverá primeiramente entrar em contato com o núcleo de RH da Secretaria em que está lotado e solicitar a Inclusão de Companheiro (a).

Após efetivado o registro do (a) companheiro(a) no cadastro da PMC, o titular e o companheiro deverão realizar um agendamento através do site do ICS (https://ics.curitiba.org.br/adesao-plano-ics/) e, na data e horário agendado, se dirigir ao setor Central de Relacionamento, no Centro de Saúde do ICS, portando cópia simples dos seguintes documentos para inclusão no plano de saúde:

Servidor Titular: - RG e CPF ou CNH e comprovante de residência atual. - Escritura Publica de União Estável

Companheiro (a) - RG e CPF ou CNH

Não poderá. O desconto a título contributivo destinado ao ICS, quando efetuado em ambas as matrículas do servidor beneficiário, encontra amparo legal no artigo 14, I, da Lei 9.626/1999, cujo caput foi alterado pela Lei nº 10628/2002 e inciso pela Lei 15.152/2017, e que assim dispõe:

Art. 14 – Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com:

I – O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração dos servidores beneficiários do plano, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes.

Conforme trecho legal acima, a contribuição terá como base de cálculo o valor bruto da remuneração do servidor beneficiário. Considerando que a remuneração é individualizada para cada uma das matrículas, sob estas recairão o percentual de 3,90%.

A formalização da solicitação de desvinculação do Plano implicará na imediata suspensão da cobertura assistencial e na notificação à Prefeitura Municipal de Curitiba, para a suspensão do desconto da mensalidade, o que deverá ocorrer já no mês subseqüente à solicitação. Caso a Prefeitura já tenha realizado o “fechamento” da folha de pagamentos, e o desconto ocorra, o ICS entrará em contato com o titular para solicitar seus dados bancários e irá realizar o reembolso referente ao dia seguinte do cancelamento até o final do mês.
Independentemente do cancelamento do plano, se houver débitos do servidor para com o ICS, decorrentes de coparticipação no custeio de serviços já prestados, estes continuarão a ser cobrados, na forma em vigência, até a sua completa quitação.
O que muda é que, a realização de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares só poderão ser realizadas na rede credenciada e dependerão de autorização prévia da Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja obtenção ficará a cargo do servidor.

Carteira do Beneficiário

A carteira digital pode ser acessada através do aplicativo do ICS para smartphones e também através do site do ICS acessando via celular ou tablets.

Neste momento o ICS não fornece carteira física, somente a digital.
Sim. Caso o nascimento do bebê tenha sido realizado utilizando o plano de saúde ICS, a maternidade ou hospital, caso seja necessário, entrará em contato com o teleatendimento ou com o acolhimento da pediatria do ICS e solicitará uma carteira provisória.

Esta carteira provisória tem uma validade de 30 dias corridos contados da data de nascimento no bebê e dará toda cobertura necessária ao Recém-nascido neste período.
O titular do plano deverá encaminhar a Certidão de Nascimento ao seu Núcleo de RH e solicitar o cadastro do dependente RN na Prefeitura Municipal de Curitiba. Após, deverá comparecer ao setor Central de Relacionamento do ICS para realizar a inclusão definitiva no plano de saúde ICS disponível e de sua escolha, com cópia simples do RG e CPF ou CNH do titular, comprovante de residência atual e Certidão de Nascimento do bebê.

Para que o bebê não tenha que cumprir os períodos de carência previstos em Regulamento, é necessário que a inclusão definitiva no plano de saúde ocorra até o seu 30º dia de vida.
O ICS disponibiliza uma Carteirinha Digital para todos os beneficiários do plano de saúde. Para ter acesso, é necessário acessar o Portal do Beneficiário via site do ICS, através do celular e tablet ou o aplicativo para celular Android ou iOS.

A Carteira Digital substitui a apresentação da carteirinha física na hora de utilização do plano de saúde. Importante ressaltar que é necessário sempre apresentar junto com um documento de identificação com foto.

Saiba como acessar via site:
  • 1. Através do navegador de internet do seu celular ou tablet acesse: Portal Beneficiário
  • 2. Faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha.
  • 3. Na página inicial, acesse o Menu lateral e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.

Saiba como acessar o aplicativo:

  • 1. Em seu smartphone, acesse a loja de aplicativos e procure por ICS;
  • 2. Baixe o aplicativo do ICS
  • 3. Acesse o aplicativo do ICS e faça o login de acesso com o número da carteirinha e senha;
  • 4. No canto superior esquerdo acesse o Menu e a opção Carteira Digital. Pronto, agora você tem acesso a sua carteirinha do plano de saúde em qualquer hora do dia.

Site do ICS

1 - Ao acessar o Portal do ICS, o beneficiário deverá escolher a opção “Beneficiário”;

2 - Para ter acesso aos serviços oferecidos na aplicação “Beneficiário”, será solicitado Login e Senha;

3 - Neste primeiro acesso, o beneficiário deverá informar no campo Login o número de sua carteira, sem o dígito verificador; já no campo Senha, deverá digitar “ics” em caracteres minúsculos;

4 - Informados “Login e Senha” iniciais, o sistema automaticamente solicitará o cadastramento de nova senha, (o Login permanecerá o número de sua carteira);

5 - Para cadastrar nova senha, o sistema solicitará seu CPF, sua Data de Nascimento e o primeiro nome da mãe;

6 - A nova senha deverá ter entre 8 e 15 dígitos, podendo ser apenas números ou caso opte por letras, deverá ter pelo menos um número;

7 - Após esta autenticação concluída, o beneficiário deverá aceitar os Termos de LGPD para proteção de dados e terá acesso aos serviços oferecidos pelo ICS, via online;

8 - Repita a operação para criar a senha de acesso de cada beneficiário de sua família, pois o Login e Senha são individuais;

9 - Caso não seja seu primeiro acesso e não lembre a senha, deverá clicar em “Esqueceu a Senha” e seguir os passos.