Em 08 de maio de 1955, por meio da Lei Municipal nº 1.762/59, foi criado o serviço de assistência médico, hospitalar e odontológica dos servidores públicos municipais. Na época, a pasta foi incluída na gestão do IPMC, responsável pelo regime próprio de previdência da administração.

Por força da emenda constitucional nº 20, que determinou a separação dos organismos oficiais de seguridade em duas categorias – uma destinada a prover os benefícios previdenciários; e outra para prestar serviços de saúde –, em 1999, por meio da Lei Municipal 9.626/99, o Instituto Curitiba de Saúde – ICS foi intitulado para dar continuidade ao atendimento às necessidades dos servidores municipais.

Desvinculado do IPMC, há 20 anos o ICS passou a gerir integralmente os serviços de assistência à saúde e recebeu a função de estabelecer um novo modelo de gestão de saúde para o funcionalismo municipal.

Em 2013 o ICS obteve o registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – agência reguladora de planos de saúde do Brasil, como operadora de saúde na modalidade Autogestão. Com isso, além de assegurar o rol de cobertura estabelecido pela ANS, a adesão dos servidores municipais ao plano de saúde tornou-se facultativa.