Para obtenção da Certidão Negativa de Débitos – CND, o(a) beneficiário(a) titular deverá se dirigir ao setor Gestão de Carteira (anexo ao Protocolo), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, localizado a Av. Mal. Floriano Peixoto, 1857, Rebouças, portando seu RG e sua carteira do ICS e a(s) de seu(s) dependente(s). As carteiras do ICS serão retidas no Instituto e ficarão inativas para uso após o preenchimento do requerimento de solicitação de certidão negativa pelo beneficiário.

A CND será emitida, na data da solicitação, mediante apresentação do seguinte item:

● Assinar autorização para emissão de boleto bancário para cobrança de eventuais débitos que vierem a ser identificados pelo Instituto no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da emissão da certidão.

Para solicitar esse processo é necessário trazer os seguintes documentos: comprovante de residência, xerox do RG e CPF.
No caso do servidor com dois padrões, a CND será entregue no ato. Se a exoneração ou licença sem vencimentos se der nos dois padrões os procedimentos acima serão adotados.

Nos casos em que o interessado na certidão for impossibilitado de comparecer ao Instituto, a solicitação poderá ser feita por meio de procuração, mantendo-se os mesmos procedimentos acima.