Para aqueles que não quiseram permanecer no Plano de Saúde ICS, deverão efetuar seu desligamento no setor Gestão de Carteira, no Centro de Saúde do ICS, das 8h às 17h30.
Os documentos necessários são:
Documento original com foto;
Carteirinha do ICS (titular e dependentes).
Período para o cancelamento:
O cancelamento deverá ser feito até o último dia útil de cada mês, para que não tenha descontos no mês seguinte.
Débitos pendentes:
Independente do cancelamento do plano se houver débitos do servidor para com o ICS, decorrentes de coparticipação no custeio de serviços já prestados, estes continuarão a ser cobrados, na forma em vigência, até a sua completa quitação.
Casal contribuinte:
Nestes casos não é possível ficar apenas com um desconto. Como consta no Regulamento do ICS, todo o servidor (ativo ou inativo) é caracterizado como contribuinte, ou seja, não poderá ser incluído como dependente de outro beneficiário titular, devendo aderir ao Plano, se desejar, como beneficiário titular.
Beneficiário com dois padrões:
No caso de beneficiário com dois padrões, o cancelamento de um deles não é possível, pois o valor do desconto, previsto em lei, para os servidores que aderirem o Plano de Saúde do ICS tem como base de cálculo a somatória das chamadas bases contributivas à Seguridade Social.
Exclusão de Dependente:
Para realizar o cancelamento do Plano de Saúde ICS de algum dependente, o beneficiário titular deverá comparecer no setor Gestão de Carteira , no Centro de Saúde do ICS, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 e levar os seguintes documentos:
– Documento original com foto;
– Carteirinha do ICS do Dependente a ser desligado.
Os débitos pendentes dos procedimentos realizados pelo dependente desligado serão cobrados normalmente em contracheque do servidor até sua quitação total.