Para adesão ou alteração dos planos de saúde do ICS é necessário agendar previamente um atendimento.

O servidor titular do plano deverá comparecer na rua Santo Antonio, 400, na data e horário agendado com documentos originais e cópia simples, conforme as orientações abaixo.

No caso de inclusão de dependentes maiores de 18 anos, é obrigatória a presença do dependente a ser incluído. Já dependentes menores de 18 anos, é necessário a presença do pai/mãe ou representante legal do menor.

Lembramos que ADESÕES, INCLUSÕES DE DEPENDENTES E MUDANÇAS DE PLANO SOMENTE SERÃO REALIZADAS COM HORÁRIO AGENDADO.

Plano Servidor Enfermaria ou Apartamento

Plano de saúde voltado para servidores públicos municipais de Curitiba e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;

Dependente (cônjuge): Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Plano Dependentes 18 a 38 anos

Plano de saúde para dependentes maiores de idade de servidores públicos municipais, como filhos de 18 a 38 anos, genros/noras de 18 a 38 anos e netos de 0 a 38 anos.

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Servidor Titular: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Comprovante de residência atualizado em nome do Servidor titular;

Filhos de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF;

Genros/Noras de 18 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias) – genro e nora só poderão ser incluídos no plano caso o(a) filho(a) do servidor titular também seja incluído;

Netos de 0 a 38 anos: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e/ou Certidão de Nascimento. Pais ou representante legal do menor: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc) e CPF.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos deverão ser representados por seus pais ou representantes legais, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Plano Agentes Enfermaria

Plano de saúde voltado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e seus dependentes (cônjuge e filhos menores de 18 anos).

Documentos necessários para adesão (original e cópia):

Agente: Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e comprovante de residência atualizado em nome do Agente titular;

Dependente (cônjuge):Cópia simples do documento oficial com foto (RG, CNH, etc), CPF e Certidão de Casamento (emitida nos últimos 60 dias) ou Escritura Pública de União Estável (emitida nos últimos 60 dias);

Dependentes (filhos menores de 18 anos): Cópia simples do documento oficial com foto (RG) e CPF ou Certidão de Nascimento (para menores de 06 anos) de cada dependente que será incluído no plano;

Para inclusão no plano de saúde, os dependentes devem estar previamente cadastrados no sistema de RH da Prefeitura.

Obs: Os dependentes acima de 18 anos que serão incluídos no plano deverão comparecer juntamente com o titular no dia do atendimento. Os dependentes menores de 18 anos são representados por seus pais ou representante legal, não sendo necessário o comparecimento do menor.

Pagamento:

A 1ª parcela dos planos de saúde Servidor Apartamento e Dependentes Enfermaria e Apartamento são cobradas no momento da adesão, exclusivamente através de cartão de débito.

As demais mensalidades do plano Servidor Apartamento serão cobradas diretamente em folha de pagamento  e dos planos Dependentes Enfermaria e Apartamento serão cobradas por boleto bancário, com vencimento sempre dia 10 de cada mês.

Os boletos são encaminhados ao titular através de e-mail e também disponibilizados no site do ICS, na opção Beneficiário, acessando com o número de carteirinha e senha do titular.

Na ausência de um dos documentos necessários listados acima, não será possível a efetivação do atendimento.

Veja aqui os valores dos planos de saúde

Todos os planos possuem cobrança de coparticipação de 30% em consultas e exames realizados na rede credenciada.

Prazos de Carência

Os planos possuem os seguintes prazos de carência:

a)       24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência;
b)       300 (trezentos) dias para assistência ao parto a termo;
c)       30 (trinta) dias para consultas;
d)       60 (sessenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples ;
e)       180 (cento e oitenta) dias para exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos especiais;
f)        180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas, cirúrgicas e demais serviços hospitalares cobertos;
g)       180 (cento e oitenta) dias para saúde mental;
h)       180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos; e
i)         24 (vinte e quatro) meses para Cobertura Parcial Temporária – CPT às patologias declaradas no formulário Declaração das Condições Gerais de Saúde.

*Entende-se por exames de apoio e diagnóstico e procedimentos terapêuticos simples: Hemograma Completo, Raio X de Tórax, Glicemia de Jejum, Eletrocardiograma, Parcial de Urina e Parasitológico de Fezes.

**Adesões realizadas dentro dos prazos previsto em Regulamento terão isenção de carência.

***Cartas de Portabilidade para isenção de carência serão aceitas conforme Resolução Normativa (RN) Nº 438, de 03 de Dezembro de 2018, publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Agende aqui seu dia e horário de atendimento para aderir aos planos de saúde:

Para mais informações, entrar em contato com o setor de Central de Relacionamento com o Beneficiário pelo telefone 3330-6134 ou email: gestaodecarteira@ics.curitiba.pr.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.