Recém-nascido:
O beneficiário titular deverá levar a certidão de nascimento do recém-nascido no RH da Secretaria a qual está lotado e solicitar o cadastro do bebê;
Em seguida, se dirigir ao setor Gestão de Carteira, no Centro de Saúde do ICS, para autorizar a inclusão do recém-nascido como seu dependente e para a inclusão dele como dependente no Plano.
O prazo para realização destes procedimentos é de no máximo 30 dias, após o nascimento do bebê, para que ele não cumpra as carências previstas no Regulamento do Plano.
Filho Menor de 18 anos:
O beneficiário titular deverá levar a Certidão de Nascimento ou RG do (a) filho (a) no RH da Secretaria em que está lotado para que seja cadastrado.
Em seguida, deverá se dirigir ao setor Gestão de Carteira, no Centro de Saúde do ICS, portando cópia simples da Certidão de Nascimento RG do (a) filho (a) para realizar inclusão dele como dependente no Plano de Saúde.
O prazo para realização destes procedimentos é de no máximo 30 dias, após a posse do titular na Prefeitura Municipal de Curitiba. Passado este prazo, o(a) filho(a) deverá cumprir os prazos de carência previstos no Regulamento do Plano.
Cônjuge ou Companheiro:
O beneficiário titular deverá levar a certidão de casamento ou documento que comprove a união estável no RH da Secretaria em que está lotado e solicitar o cadastro do cônjuge ou companheiro.
Cônjuge: o titular deverá se dirigir ao setor Gestão de Carteira , no Centro de Saúde do ICS, para realizar a inclusão do dependente, de posse de cópia simples do RG, CPF do cônjuge e cópia simples da Certidão de Casamento.
Companheiro: o RH entrará em contato com o titular avisando sobre o deferimento do processo aberto lá, após isso ele deverá se dirigir ao setor Gestão de Carteira , no Centro de Saúde do ICS, para realizar a inclusão do dependente, de posse de cópia simples do RG, CPF do dependente e cópia simples do documento de União Estável.
Menor por Tutela ou Sob-Guarda:
Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que o titular abra um processo de inclusão de dependente no RH da Secretaria em que está lotado e ao mesmo tempo no setor de Protocolo do Plano de Saúde ICS.
Para realizar a abertura de processo no Plano de Saúde ICS, é necessário trazer a cópia simples da Certidão de Nascimento do menor sob-guarda, Termo de Guarda atualizado, Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.
Filho de qualquer idade, definitivamente, inválido:
Para inclusão no Plano de Saúde ICS, neste caso, é preciso que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício e desde que solteiro e sem filho. O processo deverá ser aberto pelo titular no RH da Secretaria em que está lotado e ao mesmo tempo no setor de Protocolo do Plano de Saúde ICS.
Para realizar a abertura de processo no ICS, é necessário trazer a cópia simples do RG e CPF do dependente, Laudo Médico e Certidão Negativa de recebimento previdenciário do INSS, Paraná Previdência e Ministério da Defesa.